Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – NOTAS FISCAIS NÃO REGISTRADAS NO LREM – RECURSO VOLUNTÁRIO – ALEGAÇÕES DE ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS – EXIGÊNCIA INCABÍVEL DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – MERCADORIAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO – ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE EMBASARAM O LANÇAMENTO – IMPROVIDO
Texto:Ficou demonstrado que as notas fiscais registradas no LREM se referem a outras operações e não àquelas exigidas na presente NAI. Foi excluída da exação a nota fiscal referente a compra de insumo, destinando-se às demais aquisições à uso/consumo ou ativo, sendo assim, cabível, a exigência do diferencial de alíquota. Não foram apreciadas as alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade dos dispositivos legais que embasaram o lançamento, face à vedação contida no art. 36, § 2° da Lei 8797/08.
Com esse entendimento, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário a fim de manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal em seu valor retificado às fls. 987/989
Ementa nº:031/2008
Processo nº:166/2007-CAT
AIIM/NAI nº:38425001700008200512
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 031/2008
Data Decisão/Acordão:03/27/2008
Nome do RelatorRelatora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha – Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:005/2008 - CC/Pleno - D.O.E. 17/04/2008