Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO - LAVRATURA DA NAI EM DUPLICIDADE - RECURSO DE OFÍCIO -
Texto:Restou demonstrado nos autos que a exigência do ICMS Garantido que originou o processo, já tinha sido objeto de lavratura de outra NAI, sendo que ambas as NAI’s tratam da mesma matéria fática, mesmos fatos geradores, período e valores, inclusive redação de igual teor, ficando constatada ainda a extinção do crédito tributário duplamente constituído pela compensação, o que determinou a improcedência do fato.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão singular que julgou improcedente a presente ação fiscal.
Ementa nº:073/2005
Processo nº:059/2004-CAT
AIIM/NAI nº:38753001000001200219
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 073/2005
Data Decisão/Acordão:03/29/2005
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:04/2005-CAT - D.O.E. 03/05/2005