Texto: | O autuado não negou ter emitido documento fiscal sem que correspondesse a efetiva operação realizada, alegou apenas não ter tido a intenção de causar prejuízo ao Erário Estadual. Contudo, é irrelevante a ausência a vontade ou intenção do agente ao infringir a legislação tributária, uma vez que é objetiva a responsabilidade conforme prevê o artigo 136 do Código Tributário Nacional.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal. |