Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LEVANTAMENTO FINANCEIRO - NULIDADE - FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS - INFRAÇÃO PARCIALMENTE ILIDIDA - RECURSO DE OFÍCIO -
Texto:O demonstrativo financeiro que comprovaria a materialidade da infração, contém erros que comprometem a certeza e liquidez do crédito tributário, devendo ser considerado nulo nos termos do inciso IV do art. 511 do RICMS. Quanto à falta de registro de notas fiscais, restou comprovado nos autos, que de fato, que alguns documentos fiscais não haviam sido devidamente registrados em livro próprio, sendo a infração inclusive reconhecida pelo contribuinte, ao promover o pagamento do crédito fiscal exigido quanto a este item.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi declarada parcialmente procedente a presente ação fiscal, na forma retificada.
Ementa nº:262/2004
Processo nº:031/2003-CAT
AIIM/NAI nº:53990
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 262/2004
Data Decisão/Acordão:10/28/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:11/2004-CAT - D.O.E. 26/11/2004