Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:REEXAME NECESSÁRIO – FALHAS DE COMUNICAÇÃO – NULIDADE
Texto:As intimações foram enviadas para outro endereço, que não aqueles indicados pelo contribuinte à repartição fiscal. Ademais, o procurador por ele constituído nos autos não tem sido intimado. Com isso, violou-se a regra contida nos parágrafos 1º e 6º, do artigo 17, da Lei 7609/01, então em vigor, o que acarretou nulidade aos autos conforme artigo 24, II, da mesma Lei.
Com esse entendimento, por maioria, (vencida Conselheira Lourdes Emília de Almeida), contrariando o Parecer da D. Representação da PGE, decidiu-se, com base no voto revisor, julgar nulo o presente processo a partir do Termo de Vistas sobre a retificação da NAI, para que possa ser dado vistas ao contribuinte e procurador, e os autos encaminhados para novo julgamento monocrático
Ementa nº:182/2008
Processo nº:047/2006-CAT
AIIM/NAI nº:40084001400028200316
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 182/2008
Data Decisão/Acordão:12/18/2008
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos - Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:001/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 16/02/2009