Texto: | As intimações foram enviadas para outro endereço, que não aqueles indicados pelo contribuinte à repartição fiscal. Ademais, o procurador por ele constituído nos autos não tem sido intimado. Com isso, violou-se a regra contida nos parágrafos 1º e 6º, do artigo 17, da Lei 7609/01, então em vigor, o que acarretou nulidade aos autos conforme artigo 24, II, da mesma Lei.
Com esse entendimento, por maioria, (vencida Conselheira Lourdes Emília de Almeida), contrariando o Parecer da D. Representação da PGE, decidiu-se, com base no voto revisor, julgar nulo o presente processo a partir do Termo de Vistas sobre a retificação da NAI, para que possa ser dado vistas ao contribuinte e procurador, e os autos encaminhados para novo julgamento monocrático |