Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:LEVANTAMENTO FINANCEIRO ELABORADO COM FALHAS - DADOS EXTRAÍDOS DA DAME - FALTA DE PROVAS - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Errou o autuante ao efetuar o levantamento baseando-se apenas no valor da base de cálculo das entradas e saídas, quando deveria também considerar os recebimentos provenientes das vendas isentas, não tributadas, outras e até das prestações de serviços, se fosse o caso, o mesmo se aplicando para os pagamentos (compras), pois o que caracteriza o levantamento econômico é o confronto entre Receitas e Despesas. A DAME, sozinha, é insuficiente para servir de base a este tipo de levantamento fiscal. Presumiu o autuante, a existência de despesas, sem contudo provar a sua materialidade; não provou também ter cumprido as formalidades previstas no artigo 148 do CTN, formalidades estas, imprescindíveis à validade do arbitramento. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da d. Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:016/98
Processo nº:131/94/CC
AIIM/NAI nº:30665
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 258/97
Data Decisão/Acordão:12/18/1997
Nome do RelatorEvandro Gomes da Rosa
Resolução nº:03/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/02/98