Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA - DESENQUADRAMENTO RETROATIVO - CRÉDITO OUTORGADO - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO -
Texto:Segundo o disposto no § 3º do art. 84 do Regulamento do ICMS o recurso para revisão do valor fixado para recolhimento do ICMS Estimativa ou discordância do enquadramento, não tem efeito suspensivo. Logo, o contribuinte encontra-se impelido a recolher o valor das parcelas estimadas, no prazo estipulado para pagamento do imposto. A concessão do benefício estatuído no art. 94, incisos I e II das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS não resulta na suspensão do pagamento do ICMS Estimativa ou no desenquadramento da empresa. Extrai-se do disposto no § 2º do art. 83 do Regulamento do ICMS que o Regime de Estimativa fixa tem prevalência a todo e qualquer incentivo fiscal; salvo nas hipóteses previstas na Lei 7.320/2000.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e consoante parecer da d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:148/2004
Processo nº:116/2003-CAT
AIIM/NAI nº:8104001600047200216
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 148/2004
Data Decisão/Acordão:06/29/2004
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:07/2004-CAT - D.O.E. 30/07/2004