Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:NAI LAVRADA EM FACE DENÚNCIA DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIDO - CONTROLE DA LEGALIDADE.
Texto:O recurso apresentado pelo contribuinte deixou de ser conhecido, por não preencher os requisitos de admissibilidade, previstos no art. 90 da Lei nº 7.609/01, haja vista não indicar os pontos de discordância, tampouco os motivos de fato e de direito em que se fundamenta. Todavia, verificando a legalidade da exigência tributária, retificou-se o cálculo do imposto, por constatar que ao calcular o saldo remanescente, não foram considerados, em relação às parcelas pagas, os descontos previstos na Lei nº 7.137/99.
Com esse entendimento pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, não se conheceu do recurso, mas verificando a legalidade do lançamento, decidiu-se pela reforma da decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente, na forma retificada, nos termos do voto revisor.
Ementa nº:176/2005
Processo nº:040/2005-CAT
AIIM/NAI nº:28751001800013200417
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 176/2005
Data Decisão/Acordão:07/28/2005
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:08/2005-CAT - D.O.E. 26/08/2005