Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:GIA - DECLARAÇÃO INCORRETA DO SALDO DEVEDOR DO IMPOSTO. RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIDO.
Texto:Não se pode acatar a pretensão punitiva da Fazenda Pública, quando se constata que o débito do imposto declarado na GIA, se refere ao total do imposto recolhido através de Documentos de Arrecadação - Modelo 3, em razão da comercialização de madeira em tora.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso de ofício, mantendo-se a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:072/2006
Processo nº:052/2006-CAT
AIIM/NAI nº:8436001100024200416
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 072/2006
Data Decisão/Acordão:07/27/2006
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:08/2006-CAT - D.O.E. 14.09.2006