Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DO RECOLHIMENTO DE ICMS DEVIDO NAS TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS - SALDO REMANESCENTE A RECOLHER - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO -
Texto:O contribuinte em nenhum momento atacou o mérito da ação fiscal, limitando-se em suas reiteradas manifestações, a afirmar que já havia recolhido o crédito tributário referente ao citado AIIM com os benefícios da Lei 6802/96. Todavia, tal alegação não pode prosperar, já que a referida lei foi editada em data posterior ao primeiro recolhimento efetuado pelo recorrente.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer emitido pela d. Representação Fiscal e voto da Conselheira Relatora, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento para manter a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, devendo o saldo remanescente ser recolhido conforme demonstrativo de fls. 82/83.
Ementa nº:129/2004
Processo nº:073/2000-CAT
AIIM/NAI nº:42889
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 129/2004
Data Decisão/Acordão:06/03/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:07/2004-CAT - D.O.E. 30/07/2004