Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS NORMAL DECLARADO EM GIA – COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO ANTERIOR A LAVRATURA DA NAI – IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO
Texto:Restou demonstrado nos autos, que a suposta irregularidade descrita na NAI decorreu de algumas inconsistências no sistema SEFAZ, aliadas a equívocos cometidos pelo contribuinte quando da elaboração das suas GIAS originais somente detectados após a autuação. Sanadas as irregularidades e comprovado o recolhimento do imposto anterior a lavratura da NAI, há que se manter a improcedência da ação fiscal.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que considerou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:063/2007
Processo nº:186/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38753001000046200419
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 063/2007
Data Decisão/Acordão:04/26/2007
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos - Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:05/2007 - CAT - D.O.E. 11/06/2007