Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:REEXAME NECESSÁRIO - LEVANTAMENTO ESPECÍFICO E FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - FALTA DE CLAREZA NOS DEMONSTRATIVOS - NÃO-PROVIMENTO -
Texto:A falta de clareza nos demonstrativos do levantamento fiscal efetuado acarretou não só cerceamento de defesa ao contribuinte, mas também prejuízo à determinação da matéria tributável. Tais circunstâncias, não corrigidas nas duas vezes em que foram os autos convertidos em diligência para saneamento, acarretam nulidade ao feito, salvaguardado ao fisco o direito de reiterá-lo, oportunidade em que deverá ser observado o que dispõe o artigo 173, II, do CTN.
À unanimidade, em consonância com o parecer da Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao “recurso de ofício” de modo que foi mantida inalterada a decisão singular na qual se julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:242/2005
Processo nº:118/2004-CAT
AIIM/NAI nº:26466
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 242/2005
Data Decisão/Acordão:11/17/2005
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:12/2005-CAT - D.O.E. 14.12.2005.