Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO DE SAÍDAS - ARBITRAMENTO DE MARGEM DE LUCRO BRUTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO -
Texto:Não se admite o levantamento da conta mercadorias e arbitramento da margem de lucro bruto em empresas que mantém regular escrita contábil, o Fisco não demonstrou os motivos que o levaram a não considerar a Contabilidade da empresa, caracterizando, dessa forma, erro no procedimento fiscal.
Com esse entendimento pela unanimidade dos votos, contrariando o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso opinando-se pela reforma da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada, para julgá-la nula.
Ementa nº:012/2005
Processo nº:641/2002-CAT
AIIM/NAI nº:25247
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 012/2005
Data Decisão/Acordão:01/27/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:02/2005-CAT - D.O.E. 02/03/2005