Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – DUPLICIDADE DE NOTAS FISCAIS - DIVERGÊNCIA ENTRE VIAS DE NOTAS FISCAIS – REGISTRO À MENOR NO LIVRO DE SAÍDAS – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:A recorrente deixou de recolher ICMS emitindo notas fiscais em duplicidade e registrando notas fiscais a menor no livro Registro de Saídas. Além disso, descumpriu obrigação tributária acessória ao emitir notas fiscais deixando de indicar as informações legíveis em todas as vias. A responsabilidade pelas infrações é da autuada, que praticou as operações de saídas interestaduais tributadas, não beneficiadas por suspensão ou diferimento do ICMS. As multas foram aplicadas de acordo com o que dispõe a Legislação Tributária Estadual, vigente à época dos fatos, e este órgão administrativo não tem competência para reduzir percentual de multa, haja vista o disposto no art. 142, parágrafo único do CTN.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão de julgado, negando-lhe provimento para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:157/2009
Processo nº:032/2009-CCON
AIIM/NAI nº:40101001500015200811
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 157/2009
Data Decisão/Acordão:12/10/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:001/2010 – CC/Pleno - D.O.E. 29/01/2010