Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LEVANTAMENTO ESPECÍFICO – FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO DE ENTRADAS - REEXAME NECESSÁRIO – NÃO CONHECIDO
Texto:Embora a ação fiscal tenha sido julgada parcialmente procedente, na instância monocrática, não há o pressuposto para admissibilidade do recurso previsto no art. 84 da Lei 7.609/2001, haja vista a inocorrência de exoneração do crédito tributário.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, não se conheceu do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:126/2008
Processo nº:079/2008-CCON
AIIM/NAI nº:29519
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 126/2008
Data Decisão/Acordão:08/28/2008
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:010/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 26/09/2008