Texto: | Embora a ação fiscal tenha sido julgada parcialmente procedente, na instância monocrática, não há o pressuposto para admissibilidade do recurso previsto no art. 84 da Lei 7.609/2001, haja vista a inocorrência de exoneração do crédito tributário.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, não se conheceu do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada |