Texto: | O recolhimento de ICMS nas modalidades Normal e Garantido são obrigações distintas, não se confundem nem se substituem, mesmo porque o ICMS Garantido recolhido poderia ter sido abatido do ICMS Normal a recolher no período seguinte. Qualificar como ilegal ou inconstitucional tanto a multa proposta pelo autuante, como os juros calculados mediante aplicação da SELIC, equivale a considerar ilegais ou inconstitucionais as normas contidas nos artigos 44 e 45 da Lei do ICMS. Acontece que, por força do que prescreve o artigo 45, p.u. da Lei 7609/01, este Conselho não possui competência para examinar questões dessa natureza.
Com esse entendimento, ouvida a representação fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que se manteve inalterada a decisão singular em que julgou procedente a ação fiscal |