Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LEVANTAMENTO FINANCEIRO - OMISSÃO DE VENDAS - INFRAÇÃO ILIDIDA - IMPROCEDÊNCIA DO FEITO - RECURSO VOLUNTÁRIO -
Texto:A acusação fiscal é omissão de saída apurada em levantamento financeiro. Contudo, a autuada, revel em primeira instância, logrou a comprovar na fase recursal a origem do suprimento de caixa, advinda de empréstimo realizado por um dos sócios, descaracterizando assim, a infração apontada.
Reformada por unanimidade de votos e acompanhando o parecer fiscal, a decisão singular na qual a pretensão havia sido considerada procedente, para julgá-la improcedente.
Ementa nº:141/2004
Processo nº:183/1999-CAT
AIIM/NAI nº:58814
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 141/2004
Data Decisão/Acordão:06/22/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:07/2004-CAT - D.O.E. 30/07/2004