Texto: | A acusação fiscal é omissão de saída apurada em levantamento financeiro. Contudo, a autuada, revel em primeira instância, logrou a comprovar na fase recursal a origem do suprimento de caixa, advinda de empréstimo realizado por um dos sócios, descaracterizando assim, a infração apontada.
Reformada por unanimidade de votos e acompanhando o parecer fiscal, a decisão singular na qual a pretensão havia sido considerada procedente, para julgá-la improcedente. |