Texto: | A validação da GIA-ICMS SUBSTITUTIVA pela Secretaria de Fazenda/MT, mediante análise da prova documental e homologação pelo fisco estadual, retifica as informações econômico-fiscais declaradas na GIA-ICMS Normal Substituída, in casu, ficou provado que na data de encerramento de atividade do sujeito passivo, em 19.10.2001, não havia estoque final e por isso, não ocorreu à infração codificada sob o nº 4.7.1, como conseqüência, é improcedente o lançamento de ofício, efetuado exclusivamente com base nas informações da GIA-ICMS Eletrônica Normal Substituída |