Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SOBRE ESTOQUE FINAL NA DATA DE ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE – GIA-ICMS SUBSTITUTIVA VALIDADA - ESTOQUE FINAL INEXISTENTE – NÃO OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO
Texto:A validação da GIA-ICMS SUBSTITUTIVA pela Secretaria de Fazenda/MT, mediante análise da prova documental e homologação pelo fisco estadual, retifica as informações econômico-fiscais declaradas na GIA-ICMS Normal Substituída, in casu, ficou provado que na data de encerramento de atividade do sujeito passivo, em 19.10.2001, não havia estoque final e por isso, não ocorreu à infração codificada sob o nº 4.7.1, como conseqüência, é improcedente o lançamento de ofício, efetuado exclusivamente com base nas informações da GIA-ICMS Eletrônica Normal Substituída
Ementa nº:019/2010
Processo nº:117/2008-CCON
AIIM/NAI nº:39482001000018200519
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 019/2010
Data Decisão/Acordão:02/25/2010
Nome do RelatorCésar Rubens Gonçalves - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:003/2010 – CC/Pleno - D.O.E. 25/03/2010