Texto: | A ação fiscal refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal – falta de recolhimento do imposto declarado na GIA -. As informações declaradas pelo contribuinte, na GIA, referiam-se ao primeiro semestre de 2000, no entanto, no campo - período de referência - foi indicado o mês de junho. A NAI foi lavrada, exigindo-se a diferença entre o imposto declarado na GIA e o recolhido, no mês. Todavia, restou demonstrado, nos autos, que houve erro no preenchimento da GIA e, no período, não havia imposto a ser recolhido.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, em consonância com o parecer da d. Representação Fiscal, o recurso foi conhecido e improvido, mantendo-se a decisão singular, que julgou improcedente a ação fiscal. |