Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA GIA - INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIDO.
Texto:A ação fiscal refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal – falta de recolhimento do imposto declarado na GIA -. As informações declaradas pelo contribuinte, na GIA, referiam-se ao primeiro semestre de 2000, no entanto, no campo - período de referência - foi indicado o mês de junho. A NAI foi lavrada, exigindo-se a diferença entre o imposto declarado na GIA e o recolhido, no mês. Todavia, restou demonstrado, nos autos, que houve erro no preenchimento da GIA e, no período, não havia imposto a ser recolhido.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, em consonância com o parecer da d. Representação Fiscal, o recurso foi conhecido e improvido, mantendo-se a decisão singular, que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:089/2005
Processo nº:066/2004-CAT
AIIM/NAI nº:38457001100019200219
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 089/2005
Data Decisão/Acordão:04/26/2005
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:05/2005-CAT - D.O.E. 20/05/2005