Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA - BAIXA DA EMPRESA - REEXAME NECESSÁRIO – IMPROVIMENTO
Texto:A exigência objeto da NAI refere-se a lançamento realizado após o pedido de suspensão da inscrição estadual feita pelo contribuinte. A teor do que dispõe a Portaria 76/1998 o pedido de suspensão traz como conseqüência o desenquadramento automático do regime de estimativa, tornando-se portanto, improcedente a exigência fiscal.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso de ofício, de modo que foi mantida inalterada a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:103/2008
Processo nº:081/2007-CAT
AIIM/NAI nº:40101001500015200312
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 103/2008
Data Decisão/Acordão:07/31/2008
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos – Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:09/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 01/09/2008