Texto: | Ao que se revela nos autos, a autoria e materialidade da infração estão caracterizadas pela documentação juntada aos autos, restando pois demonstrado que a autuada adquiriu mercadoria sem retenção do ICMS – caracterizando infração à legislação tributária.
Com esse entendimento, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que considerou parcialmente procedente a ação fiscal na forma retificada |