Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO
Texto:Ao que se revela nos autos, a autoria e materialidade da infração estão caracterizadas pela documentação juntada aos autos, restando pois demonstrado que a autuada adquiriu mercadoria sem retenção do ICMS – caracterizando infração à legislação tributária.
Com esse entendimento, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que considerou parcialmente procedente a ação fiscal na forma retificada
Ementa nº:043/2007
Processo nº:036/2006-CAT
AIIM/NAI nº:25275
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 043/2007
Data Decisão/Acordão:03/29/2007
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos – Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:04/2007 - CAT - D.O.E. 15/05/2007