Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS GARANTIDO - DENÚNCIA DE PARCELAMENTO ESPONTÂNEO. IMPUTAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ACRÉSCIMOS DESCABIDOS E DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - NÃO-PROVIMENTO -
Texto:O fisco procedeu a imputação nos moldes do art. 163 do CTN, considerando o parcial pagamento efetuado pela autuada. No cálculo do saldo remanescente, a imputação foi corretamente efetuada considerando a multa de ofício, haja vista a recorrente ter sido denunciada pela interrupção do parcelamento então efetuado. A penalidade e juros aplicados estão em conformidade com a Lei 7098/98, sendo vedado à esfera administrativa discutir sobre legalidade e constitucionalidade de norma, conforme prescrito no artigo 45, parágrafo único da Lei 7609/01.
Com esse entendimento à unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que considerou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:135/2006
Processo nº:026/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38405001800078200411
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 135/2006
Data Decisão/Acordão:10/31/2006
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Lourdes Emília de Almeida.
Resolução nº:11/2006-CAT - D.O.E. 6.12.2006