Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EXECUTADA DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL DE MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA ISENÇÃO – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO NÃO PROVIDO
Texto:Procedente o lançamento de ofício relativo ao fato gerador da obrigação tributário principal ocorrido in concretu, anterior à edição da lei estadual que concedeu isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte executadas dentro do território nacional de mercadorias destinadas à exportação, não prosperando a alegação de efeito retroativo do benefício ao amparo do que dispõe o artigo 106 do CTN, in casu, aplica-se o art. 144 do CTN. Em conformidade com o § 4º do art. 28 da Lei Estadual nº 8.797/2008, a existência de ação judicial, ainda que haja ocorrência de depósito ou garantia, não prejudica a lavratura ou o aperfeiçoamento do instrumento de constituição do crédito tributário e, nos termos do art. 3º, art. 142, Parágrafo único e art. 149, I, V do CTN, a atividade administrativa de lançamento de ofício de constituição do crédito tributário é obrigatória e plenamente vinculada, sob pena de responsabilidade funcional dos Fiscais de Tributos Estaduais, como impõe o art. 38, § 1º, § 2º da Lei Estadual nº 7.098, de 30/12/1998, observando-se o prazo decadencial fixado no art. 572, I do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944/89, c/c o art. 173, I do CTN.
Com esse entendimento, por maioria de votos e contrariando o parecer da Representação da Procuradoria Geral do Estado, acompanhou-se o dispositivo do voto do Relator, com divergência nos fundamentos para a manutenção da penalidade pecuniária (multa), conheceu-se e negou-se provimento ao recurso, para manter a decisão monocrática que julgou procedente o lançamento de ofício
Ementa nº:105/2011
Processo nº:157/2010-CCON
AIIM/NAI nº:38417001300039200911
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 105/2011
Data Decisão/Acordão:05/31/2011
Nome do RelatorRelator: José Carlos Pereira Bueno - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:006/2011-CC/Pleno