Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS APURADO POR MEIO DE ARBITRAMENTO - PROCEDÊNCIA - RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO IMPROVIDOS.
Texto:O arbitramento dos valores do ICMS considerados devido se deu em razão da autuada não ter apresentado ao fisco notas fiscais relativas ao período indicado na peça inaugural. O arbitramento foi procedido de notificação prévia onde oportunizou ao contribuinte a comprovação da regularidade fiscal, o que não aconteceu. Assim, correto o procedimento adotado vez que diante da recusa do contribuinte os autuantes efetuaram o arbitramento com base no que dispõe o art. 148 do CTN c/c artigo 40, inciso II do RICMS.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que considerou a ação fiscal parcialmente procedente na forma retificada.
Ementa nº:229/2005
Processo nº:004/2004-CAT
AIIM/NAI nº:41691
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 229/2005
Data Decisão/Acordão:10/20/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:11/2005-CAT - D.O.E. 09/11/2005