Texto: | Estando o presente feito instruído com o relatório extraído do Sistema de Estimativa, identificando os números das Notificações de Enquadramento, Revisão e de sua Prorrogação, com os respectivos Avisos de Recebimento, e ainda, com relatório extraído do Sistema de Arrecadação, é de se manter incólume o lançamento ora revisto.
Em consonância com o parecer da Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, mantendo-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal. |