Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DEVIDO POR OCASIÃO DA ENTRADA DE MERCADORIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO DESTINADAS A USO, CONSUMO E ATIVO PERMANENTE. RELATÓRIOS EXPEDIDOS PELA SEFAZ COMO PROVA DO LANÇAMENTO
Texto:É entendimento pacífico deste Colegiado que os relatórios expedidos pela Sefaz são suficientes para comprovar a ocorrência do fato imponível tributário. Além disso, o Recorrente não negou ter cometido as infrações ora descritas, insurgindo-se apenas contra a legalidade da exigência com relação aos juros, multa e correção monetária, cuja apreciação é vedada a este Colegiado por força do que dispõe o parágrafo único do art. 45 da Lei 7609/01.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, mantendo-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:105/2007
Processo nº:092/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38375001600006200616
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 105/2007
Data Decisão/Acordão:07/31/2007
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman – Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:08/2007-CAT - D.O.E. 30/08/2007