Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:PENEIRÃO – FINANCEIRO – IMPOSTO LANÇADO – REEXAME NECESSÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO
Texto:Incorreta a exclusão da exigência relativa ao ICMS lançado e não recolhido. É certo que o contribuinte promoveu confissão e pedido de parcelamento após sua ciência do AIIM, mas o posterior descumprimento do tal acordo não implica em retificação da ação fiscal, como fez o autuante, com redução, mediante imputação, dos valores já pagos. Esse equívoco não invalida a exigência do item nem pode acarretar sua exclusão da ação fiscal pelo julgador administrativo, como ocorreu em primeira instância, pois a exação continua sendo procedente. Para que levantamentos financeiro e “peneirão” possam coexistir no mesmo período fiscalizado, faz-se necessário que os valores daquele sejam levados em consideração nesse. Isso poderia ter sido feito de duas formas: inclusão do valor das compras não-lançadas como desembolso, e, ao mesmo tempo, do valor das vendas omitidas no “peneirão” como receita; ou, simplesmente, com inclusão do lucro arbitrado no “peneirão” como receita. Neste caso não foi feito nem uma coisa, nem outra, o que tornam esses levantamentos excludentes entre si. Por questão de praticidade, e por abranger o levantamento financeiro maior período, excluiu-se da exigência correspondente ao levantamento “peneirão”.
Pelo exposto, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e deu-se parcial provimento ao “recurso de ofício”, de maneira que se reformou a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal retificada, para também julgá-la parcialmente procedente na forma retificada, nos termos do acórdão prolatado.
Ementa nº:029/2007
Processo nº:170/2006-CAT
AIIM/NAI nº:40347
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 029/2007
Data Decisão/Acordão:02/27/2007
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman.
Resolução nº:03/2007 - CAT - D.O.E. 20/04/2007