Texto: | A atividade administrativa é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do que preconiza o parágrafo único do art. 142 do CTN. O ICMS Garantido, a diferença de estimativa, os juros de mora e a multa aplicada estão em consonância com a legislação tributária estadual. O Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributário não tem competência para apreciar e decidir matéria que envolve a legalidade ou constitucionalidade dos dispositivos da legislação tributária estadual, conforme vedação expressa no parágrafo único do art 45 da Lei nº 7.609/2001. Todavia, verificou-se a legalidade da exigência tributária.
Com esse entendimento, por maioria de votos e, em consonância com parecer da d. Representação Fiscal (vencido o Conselheiro Relator) conheceu-se do recurso, negou-lhe provimento, mantendo-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada. |