Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA RECOLHIMENTO ICMS – INFRAÇÃO DESCARACTERIZADA. RECURSO DE OFÍCIO – IMPROVIDO.
Texto:Constatando-se que o imposto exigido, na ação fiscal, foi tempestivamente recolhido ao erário, não prospera a pretensão punitiva da Fazenda Pública.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso de ofício, mantendo-se a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:185/2005
Processo nº:064/2005-CAT
AIIM/NAI nº:8397001000016200412
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 185/2005
Data Decisão/Acordão:08/23/2005
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:09/2005-CAT - D.O.E. 22/09/2005