Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS LANÇADO POR ESTIMATIVA - INFRAÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO.
Texto:O enquadramento do contribuinte no regime de estimativa ocorreu em consonância com as disposições da Portaria 100/99 e Instrução Normativa 14/99. O enquadramento alcança todo o período da autuação, por força do disposto no art. 5º da Portaria 100/99 e a notificação do contribuinte no regime de estimativa ocorreu consoante o disposto no § 1º do art. 4º da mencionada Portaria, não havendo nenhuma irregularidade quanto a notificação ao contribuinte
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e em consonância com o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso, negando-lhe provimento, para manter a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:216/2005
Processo nº:036/2005-CAT
AIIM/NAI nº:40084001400012200211
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 216/2005
Data Decisão/Acordão:09/29/2005
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:10/2005-CAT - D.O.E. 13/10/2005