Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS – FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO - ALÍQUOTA INCORRETA – RETIFICAÇÃO DA NAI - CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS – AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO
Texto:A autuação refere-se à falta de recolhimento do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, tendo em vista a utilização indevida de crédito de ICMS. Houve falhas no lançamento, decorrente da utilização incorreta de alíquotas e em relação ao crédito, visto que a recorrente não optou pelo crédito presumido. Tais falhas foram corrigidas pelo autuante, com fundamento no art. 27 da Lei nº 7.609/2001. No entanto restou comprovado a utilização indevida de credito de ICMS sobre aquisição de material de consumo, contrariando o disposto no inciso III do § 3º do art. 25 da Lei nº 7.098/98. Relativamente à ação judicial que argüiu a inconstitucionalidade do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, esta não transitou em julgado, por isso o processo deve seguir a tramitação normal, conforme o estabelecido no § 4º do art. 28 da Lei nº 8.797/2008.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral Estado, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:144/2008
Processo nº:151/2007-CAT
AIIM/NAI nº:40084001400054200212
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 144/2008
Data Decisão/Acordão:09/30/2008
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:011/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 03/11/2008