Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:PENEIRÃO - POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE OPERAÇÕES NÃO SUJEITAS A PAGAMENTO DE ICMS - RETIFICAÇÃO – NULIDADE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - REEXAME NECESSÁRIO – REFORMA
Texto:Por ocasião de posterior juntada de cópias de notas fiscais em processo originado por Auto de Infração relativo ao procedimento “peneirão”, constataram os autuantes a existência de operações não sujeitas a pagamento de ICMS. Diante disso, deixaram de exigir o correspondente tributo, mas mantiveram a multa em razão da falta de escrituração desses documentos no LRE, só que não mais de 10% como antes, e sim de 5%, já que, em obediência à norma contida no segundo parágrafo do artigo 45 da Lei do ICMS, tal penalidade deve ser reduzida à metade em tais situações. A infração resultante é a mesma já relatada desde o AIIM original. As notas fiscais envolvidas também são as mesmas. Por isso, não se vislumbrou a inovação ao feito na qual se fundamentou a decisão singular para afastar a exação, mesmo porque a retificação foi efetuada de maneira regulamentar, com devolução de prazo à autuada.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e deu-se provimento ao reexame necessário de modo que se reformou a decisão monocrática para julgar procedente a ação fiscal retificada, nos termos do voto revisor
Ementa nº:040/2007
Processo nº:057/2006-CAT
AIIM/NAI nº:53018
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 040/2007
Data Decisão/Acordão:03/29/2007
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos - Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:04/2007 - CAT - D.O.E. 15/05/2007