Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:IMPOSTO ANTECIPADO - FALTA DE RECOLHIMENTO - MEDIDA JUDICIAL CONCESSIVA DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO -
Texto:A cobrança do Fisco diz respeito ao ICMS que deixou de ser recolhido antecipadamente. Contudo, restou comprovado nos autos que na data da lavratura do AIIM, o autuado estava protegido por medida judicial que lhe autorizava regime especial para recolhimento de tributo em conta gráfica. Por conseguinte, estava o fisco impedido de proceder à autuação, em obediência aos ditames do caput do art. 514 do RICMS, na sua versão original.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada nula a ação fiscal.
Ementa nº:257/2004
Processo nº:716/2002-CAT
AIIM/NAI nº:25269
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 257/2004
Data Decisão/Acordão:10/26/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:11/2004-CAT - D.O.E. 26/11/2004