Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:RECOLHIMENTO A MENOR DE IMPOSTO LANÇADO - ALEGAÇÕES DE ESPONTANEIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA APLICADA - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO.
Texto:A autuada recolheu a menor o imposto lançado no livro Registro de Apuração do ICMS, compensando a diferença não paga, nos meses subseqüentes. O procedimento não caracteriza a espontaneidade prevista no art. 138 do CTN, no entanto o pagamento indevido poderá ser objeto de restituição. No que diz respeito às alegações de inconstitucionalidade da multa por representar caráter confiscatório, esclarece-se que esta foi aplicada em consonância com o disposto no art. 45, inciso I alínea “c” da Lei 7.089/98, e por força do disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei 7.609/01, é vedado ao Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários a análise da constitucionalidade ou legalidade de leis ou atos normativos.
Com esse entendimento pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para manter a decisão singular, corrigindo o dispositivo da decisão para considerar parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada.
Ementa nº:194/2005
Processo nº:081/2005-CAT
AIIM/NAI nº:8104001600036200210
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 194/2005
Data Decisão/Acordão:08/30/2005
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:09/2005-CAT - D.O.E. 22/09/2005