Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO INTEGRAL - RELATÓRIO AGOPR COMO PROVA DO LANÇAMENTO - ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA DO CAT PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Texto:Demonstrou-se nos autos a materialidade da infração através da consulta ao Sistema de Conta Corrente Fiscal e da listagem dos DAR’s pendentes de pagamento contendo as notas fiscais de entrada que serviram de base para o cálculo do ICMS Garantido Integral, constante do relatório AGOPR 824 da SEFAZ, sendo que, é entendimento pacífico do CAT que o referido Relatório é reconhecido como documento suficiente para provar o lançamento do ICMS Garantido Integral. Às alegadas ilegalidade e inconstitucionalidade do ICMS-GARANTIDO INTEGRAL, insistentemente o CAT tem se manifestado no sentido de não serem os órgãos de julgamento administrativos competentes para sua apreciação, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 45 da Lei Estadual nº 7609/01.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, mantendo-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:116/2006
Processo nº:106/2006-CAT
AIIM/NAI nº:77858417800002200517
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 116/2006
Data Decisão/Acordão:09/28/2006
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Cons. Revisor: César Rubens Gonçalves.
Resolução nº:10/2006-CAT - D.O.E. 14.11.2006