Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:PENEIRÃO – NÃO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA – NULIDADE DO AIIM – REEXAME NECESSÁRIO – CONSTATAÇÃO DE VIABILIDADE DA DILIGÊNCIA – NULIDADE DO ATO
Texto:O Julgador da Câmara decretou a nulidade do auto de infração por considerar imprescindíveis as providências por ele solicitadas em diligência, providências que o autuante declarou-se impossibilitado de atender, em função do longo tempo transcorrido desde o lançamento. Constatou-se, contudo, que dentre as providências, a mais relevante seria o esclarecimento, pelo autuante, sobre qual o percentual de margem de lucro adotado e de qual norma fora retirado, informação essa vital para que seja oferecido ao sujeito passivo o necessário esclarecimento sobre a determinação da matéria tributável do lançamento, de modo que possa defender-se. Como essa informação não requer pesquisa em documentos que não estejam nos autos e não sofre influência do tempo transcorrido, conclui-se ser viável a correspondente diligência. Não é possível que tal diligência seja feita neste pleno, porque o esclarecimento de elemento essencial do lançamento somente em grau recursal cercearia sobremaneira a defesa, mesmo porque não houve apreciação de mérito no julgamento monocrático, de modo que haveria supressão de grau de defesa, em circunstância extremamente gravosa para o sujeito passivo. Em virtude disso, decidiu-se pela nulidade do ato praticado pelo FTE em resposta à diligência.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e conferiu-se provimento ao reexame necessário, para julgar nulo todo o processado a partir do ato formalizado às fls. 1418, ele inclusive, de modo que retornem autos ao fisco para cumprimento da diligência de fls. 1414, principalmente em relação ao seu primeiro item, e posterior normal prosseguimento
Ementa nº:071/2011
Processo nº:188/2010-CCON
AIIM/NAI nº:28.716
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 071/2011
Data Decisão/Acordão:04/28/2011
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:005/2011 - CC/Pleno - D.O.E. 24/05/2011