Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA RECOLHIMENTO ICMS GARANTIDO NORMAL E INTEGRAL – EXCLUSÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO -
Texto:Demonstrou-se a materialidade da infração através da consulta ao Sistema de Conta Corrente Fiscal e da listagem dos DAR´s pendentes de pagamento contendo as notas fiscais de entrada que serviram de base para o cálculo do ICMS Garantido Normal e ICMS Garantido Integral, constante do Relatório AGOPR 820, sendo que, é entendimento pacífico do Conselho Administrativo Tributário-CAT que o referido Relatório é reconhecido como documento suficiente para provar o lançamento do ICMS Garantido Normal e ICMS Garantido Integral. O início do procedimento fiscal exclui a denúncia de espontaneidade do sujeito passivo, como dispõem o art 29, I, § 1º da Lei Estadual nº 7609/2001 e art 138, Parágrafo único do CTN.
Com esse entendimento, por maioria de votos (vencidos os Conselheiros Revisor e Helma Auxiliadora Martins da Cunha) e ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se do recurso voluntário e pelo seu não provimento para manter a decisão monocrática que julgou totalmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:155/2006
Processo nº:120/2006-CAT
AIIM/NAI nº:8081001200008200413
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 155/2006
Data Decisão/Acordão:11/30/2006
Nome do RelatorCésar Rubens Gonçalves - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman.
Resolução nº:12/2006-CAT - D.O.E. 21/12/2006