Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS LANÇADO. REEXAME NECESSÁRIO - IMPROVIMENTO
Texto:No presente caso, observa-se que o Auto de Infração foi lavrado sem a clareza necessária para identificar a infração atribuída ao contribuinte, o que representa cerceamento ao direito de defesa, razão pela qual deve ser mantida a nulidade do AIIM, nos termos do disposto no inciso IV do art. 511 do Regulamento do ICMS, conforme decidiu o julgador monocrático.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que considerou nula a ação fiscal.
Ementa nº:252/2005
Processo nº:727/2002-CAT
AIIM/NAI nº:28285
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 252/2005
Data Decisão/Acordão:11/29/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:12/2005-CAT - D.O.E. 14.12.2005.