Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RECOLHIMENTO À MENOR DO IMPOSTO – DIVERGÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO – IMPORTAÇÃO COM DIFERIMENTO DO IMPOSTO - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, ou seja, no diferimento, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando ocorrer a entrada ou recebimento da mercadoria, nos termos do que dispõe o art. 13, § 1º, inciso I da Lei nº 7.098/98 e a base de cálculo do imposto foi calculada de acordo com o inciso II do referido artigo.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão de julgado, negando-lhe provimento, para manter a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:148/2009
Processo nº:026/2009-CCON
AIIM/NAI nº:8304001300027200814
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 148/2009
Data Decisão/Acordão:01/26/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:012/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 17/12/2009