Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO DO ICMS - MERCADORIAS SUBMETIDAS AO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DECADÊNCIA - RECURSO VOLUNTÁRIO – PROVIDO
Texto:O exame do mérito restou prejudicado em razão do acolhimento da preliminar de decadência que fulminou o crédito na sua integralidade. Conforme entendimento consolidado no STJ e já pacificado neste Conselho, ocorreu a decadência alegada pelo recorrente, tendo decorrido o prazo de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme prevê o art. 173, I, do CTN.
Por maioria de votos, (vencido o Conselheiro César Rubens Gonçalves), e acompanhando o Parecer da Representação Fiscal, conheceu-se e deu-se provimento ao recurso voluntário, a fim de reformar a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la improcedente
Ementa nº:085/2007
Processo nº:055/2007-CAT
AIIM/NAI nº:38753001000002200312
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 085/2007
Data Decisão/Acordão:06/28/2007
Nome do RelatorRelatora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:07/2007-CAT - D.O.E. 31/07/2007