Assunto: | IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DECORRENTE DE ELEMENTOS INSUFICIENTES OBTIDOS ATRAVÉS DE TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO |
Texto: | A ausência de prova da ocorrência do fato imponível fiscal resulta na improcedência do lançamento. Ouvida a Representação Fiscal, julgou-se à unanimidade em conhecer do reexame necessário e negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal |
Ementa nº: | 172/2007 |
Processo nº: | 130/2007-CAT |
AIIM/NAI nº: | 8076001500006200417 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 172/2007 |
Data Decisão/Acordão: | 12/18/2007 |
Nome do Relator | Relator: Victor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Telma Rezende Timo |
Resolução nº: | 02/2008-CAT - D.O.E. 13/02/2008 |