Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS-GARANTIDO - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - PEDIDO DE PERÍCIA - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO -
Texto:Busca o contribuinte afastar parcialmente a exigência fiscal alegando que as mercadorias adquiridas no mês de 10/00 foram devolvidas, anexando notas fiscais de devolução e requerendo perícia. Contudo, os documentos anexados não justificam o pedido de perícia e não tem o condão de afastar a exigência tributária. O julgador monocrático, relativamente ao pedido de perícia, apreciou as provas e quesitos apresentados em consonância com o disposto no art. 80 da Lei 7609/01.
Mantida, por maioria de votos, vencidos os votos das Conselheiras Relatora e Revisora, ouvida a Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:302/2004
Processo nº:099/2004-CAT
AIIM/NAI nº:26965
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 302/2004
Data Decisão/Acordão:11/30/2004
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:12/2004-CAT - D.O.E. 17/12/2004