Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO NÃO RECOLHIDO - DÉBITO CONFESSADO E PARCELADO ANTERIORMENTE À LAVRATURA DA NAI. - IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO
Texto:Restou comprovado nos autos que à época da lavratura da NAI, o crédito tributário havia sido objeto de Termo de Confissão de Débito Fiscal e Pedido de Parcelamento Espontâneo. No entanto, devido à interrupção no recolhimento das parcelas, o crédito remanescente foi encaminhado para inscrição na Dívida Ativa, dispensando a lavratura da NAI conforme prevê o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.609/2001.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que considerou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:244/2005
Processo nº:108/2005-CAT
AIIM/NAI nº:8290001900012200219
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 244/2005
Data Decisão/Acordão:11/29/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:12/2005-CAT - D.O.E. 14.12.2005.