Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - CONTROLE DA LEGALIDADE -
Texto:O recurso é intempestivo. O contribuinte foi intimado da decisão singular em 18/03/2004, conforme AR. O prazo para interposição de recurso voluntário findou-se, portanto, em 19/04/2004, mas a autuada somente o protocolou em 20/04/2004. O prazo de recurso é de 30 dias, conforme dispõe o artigo 89 da Lei 7609/01. Determina ainda essa lei, em seu artigo 20, § 5º, que tal prazo, como qualquer outro conferido ao sujeito passivo, é preclusivo, razão pela qual deixou-se de conhecer o recurso. Tem este Conselho como pacífico o entendimento de que, não obstante juízo negativo de admissibilidade, deve ser efetuado, como medida profilática, o controle da legalidade da ação fiscal, o que foi feito.
À unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, nos termos do voto do Conselheiro Revisor, deixou-se de conhecer o recurso voluntário e considerou-se definitiva a decisão monocrática que julgara procedente a ação fiscal.
Ementa nº:307/2004
Processo nº:045/2004-CAT
AIIM/NAI nº:8436001100010200217
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 307/2004
Data Decisão/Acordão:12/16/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:01/2005-CAT - D.O.E. 19/01/2005