Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL – FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS DEVIDO - APURADA POR MEIO DE LEVANTAMENTO FISCAL – COMINAÇÃO DE PENALIDADE MENOS SEVERA - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO PARCIAL PROVIDO
Texto:Incide o ICMS sobre as operações de saída tributada de mercadoria do estabelecimento do contribuinte, a qualquer título e, nos termos do art. 2º, V, art. 5º, III e art. 26 da Lei Estadual nº 5.419/1988 e o art. 3º, I, art. 6º, I e art. 16 da Lei Estadual nº 7.098/98, c/c o art. 12, I e art. 13, I da Lei Complementar nº 87/96 e art. 97, III, IV do CTN e, a base de cálculo é o valor da operação efetivamente realizada, in casu, referem-se aos fatos geradores ocorridos nos meses de 1997, 1998 e 1999 e, o ICMS devido deve ser recolhido no prazo determinado no art. 1º, I da Portaria nº 100/96-SEFAZ, c/c o art. 88 do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944/89.
No caso vertente, o valor total do ICMS apurado no LRAICMS em cada período deve ser recolhido no prazo fixado pelo art. 1º, I da Portaria nº 100/96-SEFAZ, c/c o art. 88 do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944/89. Na dicção do art. 106, II, “c” do CTN, aplica-se a lei a ato não definitivamente julgado quando comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, no caso do AIIM sub examine, reduziu-se o percentual da multa da Infração 3.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do Pedido de Revisão de Julgado e pelo seu parcial provimento, para reformar a decisão da Câmara de Julgamento que julgou procedente para julgar parcialmente procedente o lançamento de ofício, na forma retificada as fls. 3360/3364
Ementa nº:132/2010
Processo nº:001/2010-CCON
AIIM/NAI nº:59493
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 132/2010
Data Decisão/Acordão:10/07/2010
Nome do RelatorRelator: César Rubens Gonçalves - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:011/2010 - CC/Pleno - D.O.E 24/11/2010