Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RECURSO VOLUNTÁRIO – ALEGAÇÃO DE MULTA CONFISCATÓRIA - IMPROVIDO
Texto:Ao discutir apenas a multa aplicada em seu recurso voluntário, o contribuinte admitiu a infração cometida, que aliás, restou comprovada pelo autuante através da juntada aos autos das cópias do Livro Registro de Saídas da recorrente. A aplicação da multa foi realizada de acordo com a legislação estadual, não tendo este Colegiado competência para apreciar tal alegação em face da vedação contida no parágrafo único do art. 45 da Lei 7609/01.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário a fim de manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:053/2007
Processo nº:024/2007-CAT
AIIM/NAI nº:8162001200001200610
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 053/2007
Data Decisão/Acordão:04/26/2007
Nome do RelatorRelatora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:05/2007 - CAT - D.O.E. 11/06/2007