Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:PENALIDADE ACESSÓRIA – ERRO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DE OFÍCIO – DESPROVIMENTO
Texto:Em regra, as multas previstas no artigo 45 da Lei 7098/98 devem ser calculadas sobre os valores básicos corrigidos monetariamente, conforme determina seu parágrafo 11. Ao fazê-la, equivocou-se o autuante, pois, acrescentou multa sobre valor corrigido da própria multa. Tal deslize foi corretamente corrigido pela Julgadora Singular. A constatação do acerto da decisão monocrática implica desprovimento do reexame necessário.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso de ofício, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal retificada
Ementa nº:061/2009
Processo nº:156/2008-CCON
AIIM/NAI nº:26471
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 061/2009
Data Decisão/Acordão:04/30/2009
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:005/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 26/05/2009