Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO - FALTA DE RECOLHIMENTO - INFRAÇÃO PARCIALMENTE ILIDIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO -
Texto:É entendimento pacífico que a modalidade de cobrança do ICMS GARANTIDO está perfeitamente adequado à legislação estadual. No presente caso, a empresa não se insurge quanto à legalidade da cobrança, mais sim a exigência do imposto referente à três notas fiscais, as quais comprovaram referir-se à mercadorias destinadas a mostruário e não à revenda. Assim, a que se excluir da ação fiscal o imposto resultante de tais documentos, conforme demonstrativo.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, reformou-se a decisão singular na qual julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para julgá-la também parcialmente procedente, nos termos do voto da Relatora.
Ementa nº:322/2004
Processo nº:020/2004-CAT
AIIM/NAI nº:25429
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 322/2004
Data Decisão/Acordão:12/16/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:01/2005-CAT - D.O.E. 19/01/2005