Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO FISCAL E PEDIDO DE PARCELAMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE A INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO - DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO IMPUGNATÓRIA -
Texto:À luz do que dispõe o artigo 65, II “a”, da Lei 7.609/01, resta evidenciada a desistência do litígio na esfera administrativa, posto a ausência de interesse da recorrente em se insurgir quanto a matéria de fundo. Ademais, sem prejuízo da ausência de condição necessária de recorribilidade, não é despiciendo salientar, que considerando que trata-se de processo sumário a instância é irrefutavelmente única, não cabendo, por corolário, a instauração de competência desse E. Conselho, tudo conforme disposto no artigo 85 da Lei Administrativo Processual.
Ouvida a Representação Fiscal, decidiu a Câmara Julgadora do Egrégio Conselho Administrativo Tributário, por maioria de votos, com o desempate da Presidência, mantendo-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:065/2005
Processo nº:136/2004-CAT
AIIM/NAI nº:38405001800053200419
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 065/2005
Data Decisão/Acordão:03/29/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:04/2005-CAT - D.O.E. 03/05/2005