Texto: | A ação fiscal apontou omissão de entradas e saída de mercadorias, apuradas por meio de levantamento específico. Acontece, todavia, que o procedimento contém falha grave. De fato, para que se possibilite o direito de defesa, cada entrada ou saída de qualquer quantidade de qualquer item do levantamento deve obrigatoriamente indicar o documento fiscal respectivo. Isso entretanto não ocorreu. O autuante limitou-se a apresentar relação simples, contendo apenas o número de todas as notas fiscais de compra e de vendas por ele utilizadas sem indicação das mercadorias nelas contidas. Tal procedimento eivou de nulidade o levantamento efetuado.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal. |