Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS APURADAS POR MEIO DE LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - NULIDADE DE AUTUAÇÃO - RECURSO NECESSÁRIO IMPROVIDO.
Texto:A ação fiscal apontou omissão de entradas e saída de mercadorias, apuradas por meio de levantamento específico. Acontece, todavia, que o procedimento contém falha grave. De fato, para que se possibilite o direito de defesa, cada entrada ou saída de qualquer quantidade de qualquer item do levantamento deve obrigatoriamente indicar o documento fiscal respectivo. Isso entretanto não ocorreu. O autuante limitou-se a apresentar relação simples, contendo apenas o número de todas as notas fiscais de compra e de vendas por ele utilizadas sem indicação das mercadorias nelas contidas. Tal procedimento eivou de nulidade o levantamento efetuado.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:142/2005
Processo nº:108/2004-CAT
AIIM/NAI nº:59402
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 142/2005
Data Decisão/Acordão:06/30/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:07/2005-CAT - D.O.E. 29/07/2005